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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 17:21
TRT-RS absolve sindicato de indenizar banco por danos morais
O banco processou o sindicato por distribuiu cartazes com o nome do banco acompanhado da frase: ?No Brasil e no mundo, explorando você?, em alusão ao slogan publicitário da instituição.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 12:28
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 14:59
Diário Oficial publica resolução que antecipa adição de 5% de biodiesel ao óleo diesel
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecendo o mínimo de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final está no Diário Oficial da União de hoje (26).
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 18:00
Makro deverá substituir, restituir valor pago ou abater preço de produtos defeituosos
Em caso de descumprimento da decisão, o Juiz fixou a pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 18:25
Reconhecido vínculo de emprego entre executiva de vendas e Avon
A Segunda Turma do TRT de Goiás confirmou, por unanimidade, a existência de vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda., no julgamento do RO-00318-2008-006-18-00-6.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 16:53
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 10:49
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:16
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 18:37
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 16:35
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 15:44
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:05
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:35
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios por Danos Ambientais

O presente artigo tem por objetivo conceituar de maneira sintética as principais características de uma sociedade limitada, elencar quais são as responsabilidades de seus sócios e, principalmente, compreender até que ponto o sócio de uma empresa limitada pode ser responsabilizado por danos causados ao meio ambiente. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica sob a ótica jurídica do tema. Para tanto, o referencial teórico que norteou o trabalho foi obtido pela coleta de instrumentos textuais, tais como: legislações, doutrinas pertinentes e publicações de caráter técnico e histórico do tema estudado. Para melhor entendimento do tema, a pesquisa foi dividida em três capítulos: o primeiro aborda as principais características das sociedades limitadas; o segundo elenca as principais leis de proteção ambiental e, por fim, o terceiro capítulo aborda as responsabilidades dos sócios por danos ambientais praticados por suas empresas. Como o próprio nome já sugere, as responsabilidades dos sócios nesse tipo de sociedade são limitadas ao capital subscrito no contrato social. Entretanto, nosso ordenamento jurídico apresenta as exceções para essa limitação e, nesses casos, os sócios podem responder ilimitadamente. Os danos causados ao meio ambiente são exemplo de tais casos. Desde que se comprove a ligação entre a causa e o dano ambiental, os sócios poderão responder nas esferas civil, criminal e administrativa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:15
O impacto da internet nos contratos de trabalho e sua interferência nas relações de emprego

Na realidade em que vivemos nos dias de hoje, acessar a internet diariamente vem se tornando cada vez mais comum para grande parte da população e o universo digital vem sendo cada dia mais importante no cotidiano das pessoas. O homem evoluiu e buscou desenvolver e expandir técnicas para contribuir na vida de toda sociedade, todo esse processo passou por diversas fases e invenções que se tornou algo de extrema relevância para toda sociedade. Vivemos na era da acessibilidade fácil e rápida e das informações livres, onde a tecnologia aperfeiçoa constantemente permitindo e contribuindo o contato a todos assuntos, pessoas e lugares a hora que desejarem, essas mídias sociais trouxeram acessibilidade a todas pessoas de manifestarem suas opiniões e terem voz, um mundo de possibilidades onde os cidadãos não conseguiriam mais viver sem ela. Essa ferramenta é utilizada pelos usuários de diferentes maneiras para se conectar, com finalidades profissionais ou pessoais. Atualmente não há diferença de idade, praticamente a maioria das pessoas possuem smartphone frequentemente conectado as redes sociais e a internet. Onde o mercado de trabalho é cada vez mais preenchido por pessoas conectadas, com excelentes currículos. No entanto há uma grande incerteza quando o assunto é a utilização da internet no âmbito profissional durante a jornada de trabalho, quanto ao poder disciplinar do empregador e a privacidade do empregado. É necessário que ambos, tanto o empregado como o empregador saibam desfrutar desta ferramenta tão importante de maneira consciente e eficaz de maneira que ajude agregar e facilitar o trabalho no ambiente profissional. Onde deverá sempre haver bom senso e alguns limites a serem seguidos. Pois como toda ferramenta sempre haverá pontos positivos e negativos. Abrangendo também as novas formas de trabalho com toda essa tecnologia que vem crescendo cada vez mais, como empresas adeptas ao homeoffice e o teletrabalho, essas modalidades vem ajudando as empresas de maneira mais versátil e eficaz alcançarem seus objetivos com profissionais compromissados com seus cargos mesmo sem estar presente na empresa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]

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